28/05/2025
Negativa de tratamento para crianças com autismo por planos de saúde: Saiba quais são os seus direitos.
Infelizmente, é cada vez mais comum que famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentem a negativa de cobertura de tratamentos essenciais por parte dos planos de saúde. Terapias como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonaudiologia, terapia ocupacional, piscopedagogia e psicologia são fundamentais para o desenvolvimento das crianças com TEA.
No entanto, muitos planos insistem em limitar ou negar o custeio desses tratamentos, utilizando argumentos como ausência no rol da ANS, número máximo de sessões ou falta de cobertura contratual.
Saiba que essa prática é ilegal, abusiva e configura, inclusive, ato de discriminação, vedado pela legislação brasileira.
O que diz a Lei?
A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção de Direitos da Pessoa com Transtorno Espectro autista, reconhece formalmente a pessoa TEA como pessoa com deficiência.
O artigo 3º da Lei Berenice Piana assegura às pessoas com TEA o seguinte:
"Art.3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:
I- a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;
II- a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;
III- o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:
a) o dignóstico precoce, ainda que não definitivo;
b) o atendimento multiprofissional;
c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;
d) os medicamentos;
e)informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;
IV- o acesso:
a) à educação e ao ensino profissionalizante;
b)à moradia, inclusive à residência protegida;
c) ao mercado de trabalho;
d) a previdência social e à assistência social.
Além disso, o artigo 4º da mesma lei é taxativo ao determinar que: " A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a nenhuma forma de discriminação e, portanto terá garantido o direito à igualdade de oportunidades e de tratamento."
Negar ou restringir tratamentos médicos e terapêuticos necessários à pessoa com TEA não é apenas ilegal, mas também um ato discriminatório expressamento proibido pela legislação brasileira.
O que diz a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?
A Resolução Normativa nº 469/2021 da ANS estabeleceu que os planos de saúde devem garantir a cobertura de sessões ilimitadas para os seguintes profissionais, sempre que houver indicação médica:
-Fonoaudiólogos;
-Psicólogos;
-Terapeutas Ocupacionais;
-Fisioterapeutas.
Portanto, não há limites de sessões, desde que o profissional assistente indique a real necessidade da continuidade do tratamento.
O que fazer se o plano negar o tratamento?
Se você recebeu a negativa do plano de saúde para o tratamento de criança com TEA, tome os seguintes passos:
1.Exiga a negativa por escrito;
2.Obtenha um relatório médico detalhado apontando a necessidade do tratamento;
3.Procure orientação jurídica especializada, a qual poderá promover a ação judicial necessária, inclusive com pedido de antecipação de tutela/limiar;
4.Denuncie à ANS.
Negar cobertura para tratamentos essenciais de crianças com autismo não é só uma questão contratual, é um ato discriminatório, que viola direitos fundamentais garantidos em lei.
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