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Negativa de Tratamento Para Crianças Com Autismo Por Planos de Saúde: Saiba Quais São Seus Direitos.

28/05/2025

Negativa de tratamento para crianças com autismo por planos de saúde: Saiba quais são os seus direitos.

Infelizmente, é cada vez mais comum que famílias de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA) enfrentem a negativa de cobertura de tratamentos essenciais por parte dos planos de saúde. Terapias como Análise do Comportamento Aplicada (ABA), fonaudiologia, terapia ocupacional, piscopedagogia e psicologia são fundamentais para o desenvolvimento das crianças com TEA.

No entanto, muitos planos insistem em limitar ou negar  o custeio desses tratamentos, utilizando argumentos como ausência no rol da ANS, número máximo de sessões ou falta de cobertura contratual.

Saiba que essa prática é ilegal, abusiva e configura, inclusive, ato de discriminação, vedado pela legislação brasileira.

O que diz a Lei?

A Lei nº 12.764/2012, conhecida como Lei Berenice Piana, que institui a Política Nacional de Proteção de Direitos da Pessoa com Transtorno Espectro autista, reconhece formalmente a pessoa TEA como pessoa com deficiência.

O artigo 3º da Lei Berenice Piana assegura às pessoas com TEA o seguinte:

"Art.3º São direitos da pessoa com transtorno do espectro autista:

I- a vida digna, a integridade física e moral, o livre desenvolvimento da personalidade, a segurança e o lazer;

II- a proteção contra qualquer forma de abuso e exploração;

III- o acesso a ações e serviços de saúde, com vistas à atenção integral às suas necessidades de saúde, incluindo:

a) o dignóstico precoce, ainda que não definitivo;

b) o atendimento multiprofissional;

c) a nutrição adequada e a terapia nutricional;

d) os medicamentos;

e)informações que auxiliem no diagnóstico e no tratamento;

IV- o acesso:

a) à educação e ao ensino profissionalizante;

b)à moradia, inclusive à residência protegida;

c) ao mercado de trabalho;

d) a previdência social e à assistência social.

Além disso, o artigo 4º da mesma lei é taxativo ao determinar que: " A pessoa com transtorno do espectro autista não será submetida a nenhuma forma de discriminação e, portanto terá garantido o direito à igualdade de oportunidades e de tratamento."

Negar ou restringir tratamentos médicos e terapêuticos necessários à pessoa com TEA não é apenas ilegal, mas também um ato discriminatório expressamento proibido pela legislação brasileira.

O que diz a Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS)?

A Resolução Normativa nº 469/2021 da ANS estabeleceu que os planos de saúde devem garantir a cobertura de sessões ilimitadas para os seguintes profissionais, sempre que houver indicação médica:

-Fonoaudiólogos;

-Psicólogos;

-Terapeutas Ocupacionais;

-Fisioterapeutas.

Portanto, não há limites de sessões, desde que o profissional assistente indique a real necessidade da continuidade do tratamento.

O que fazer se o plano negar o tratamento?

Se você recebeu a negativa do plano de saúde para o tratamento de criança com TEA, tome os seguintes passos:

1.Exiga a negativa por escrito;

2.Obtenha um relatório médico detalhado apontando a necessidade do tratamento;

3.Procure orientação jurídica especializada, a qual poderá promover a ação judicial necessária, inclusive com pedido de antecipação de tutela/limiar;

4.Denuncie à ANS.

Negar cobertura para tratamentos essenciais de crianças com autismo não é só uma questão contratual, é um ato discriminatório, que viola direitos fundamentais garantidos em lei.

 

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