27/05/2025
A palavra iatrogenia tem origem no grego, em que "iatros" significa médica e "gennan" significa gerar ou causar. Portanto, iatrogenia refere-se a efeitos adversos ou complicações causados por intervenções médicas ou tratamentos de saúde que podem ocorrer mesmo quando a conduta profissional está correta e adequada.
É fundamental esclarecer que a iatrogenia não significa erro médico. Muitas vezes, um tratamento tecnicamente correto pode gerar consequências indesejadas, que são inerentes ao risco do procedimento ou medicamento utilizado. Por exemplo, a quimioterapia pode causar queda de cabelo ou náuseas; a retirada parcial de um órgão, pode gerar sequelas, mas é necessária para tentar a cura.
O Tribunal de Justiça de São Paulo tem afastado o dever de indenizar quando caracterizada a iatrogenia. Nesse sentido: " Responsabilidade Civil. Erro médico. Ação de indenização por danos materiais e morais. Sentença de improcedência. Recurso da autora. Preliminar de cerceameto de direito rejeitada. Prova oral desnecessária para o julgamento do mérito. Marido da autora diagnosticado com neoplasia de cólon avançada, persistente após cirurgia e quimioterapia. Paciente internado para reversão da colostomia, evoluindo com laceração do cólon descendente após preparo com lavagem intestinal, sepcemia por foco abdominal e óbito. Complicação prevista, sendo a presença de tumor fator de risco. Iatrogenia. Prova pericial que afasta a conduta culposa dos profissionais que atenderam o marido da autora, concluindo pela ausência de erro médico. Inexistência de obrigação de indenizar. Improcedência da ação mantida. Recurso desprovido" (TJSP; Apelação Cível 1008893-36.2019.8.26.0506; Relator (a): Alexandre Marcondes; Órgão Julgador: 1ª Câmara de Direito Privado; Data do Julgamento: 11/04/2022).
O médico tem, em regra geral, uma obrigação de meio,isto é, deve empregar toda diligência, prudência e técnica adequada para alcançar o melhor resultado possível, sem garantir a cura absoluta. Assim, a iatrogenia é um fenômeno previsível e nem sempre evitável, e não implica automaticamente responsabilidade civil do profissional.
Já o erro médico ocorre quando há falha na conduta profissional por negligência, imprudência ou imperícia, e essa conduta é causa direta do dano ao paciente. Para caracterizar o erro, é imprescindível comprovar que o profissional agiu fora dos padrões técnicos exigidos e que este desvio gerou prejuízo.
É essencial que o paciente seja informado sobre os riscos inerentes ao tratamento, incluindo possíveis efeitos iatrogênicos, de forma clara e transparente, para garantir o consentimento informado. A comunicação adequada é fundamental para o respeito à autonomiado paciente e para a redução de litigíos.
Assim, a iatrogenia não configura erro médico, não gera dever de indenizar por si só, e deve ser compreendida como risco inerente à prática médica.
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