25/06/2026
Violência Doméstica: Novo Prazo para Representação e Queixa Criminal
A Lei nº 15.438/2026 trouxe uma importante alteração na proteção das mulheres vítimas de violência doméstica e familiar. A partir de sua entrada em vigor, o prazo decadencial para o exercício do direito de representação ou para o oferecimento de queixa-crime passou de 6 meses para 12 meses.
Na prática, isso significa que a vítima terá um ano, contado da data em que tomar conhecimento da autoria do fato, para manifestar sua vontade de ver o agressor processado nos crimes que dependem de representação ou para apresentar queixa nos casos de ação penal privada.
A mudança reconhece uma realidade frequentemente observada nos casos de violência doméstica: muitas vítimas enfrentam medo, dependência emocional, dependência econômica, ameaças e pressões psicológicas que dificultam a adoção imediata das medidas legais cabíveis. O novo prazo amplia a possibilidade de acesso à Justiça e fortalece a rede de proteção às mulheres.
Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós-graduado em Ciências Penais, Direito Processual Civil, Direito Ambiental e Direito Médico e da Saúde.
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