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Detração Penal e Recolhimento Domiciliar Noturno

17/06/2026

Detração Penal e Recolhimento Domiciliar Noturno

VOCÊ SABE O QUE É DETRAÇÃO PENAL? A detração penal é um instituto previsto no artigo 42 do Código Penal que permite descontar da pena definitiva o período em que o condenado teve sua liberdade restringida antes do trânsito em julgado da condenação.

Em termos simples, trata-se do reconhecimento de que o Estado não pode ignorar o tempo em que o acusado já suportou limitações à sua liberdade durante a persecução penal.

O artigo 42 do Código Penal prevê expressamente o cômputo do período de prisão provisória, prisão administrativa e internação. Contudo, a evolução da jurisprudência passou a discutir uma questão relevante: o período de recolhimento domiciliar noturno também pode ser considerado para fins de detração penal?

O recolhimento domiciliar noturno, previsto no artigo 319, inciso V, do Código de Processo Penal, consiste na obrigação de permanecer em residência durante o período noturno e nos dias de folga, impondo significativa restrição ao direito de locomoção.

Embora não exista previsão expressa no artigo 42 do Código Penal para essa hipótese, o Superior Tribunal de Justiça passou a reconhecer, em determinados casos, a possibilidade de computar esse período na execução da pena.

No julgamento do REsp 1.977.135/SC, de relatoria do Ministro Joel Ilan Paciornik, o STJ entendeu que o recolhimento domiciliar noturno compromete o status libertatis do acusado, autorizando interpretação extensiva e favorável da norma penal. A mesma orientação foi adotada no HC 613.033/PR, de relatoria do Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, e reafirmada no REsp 2.158.159/SP, de relatoria da Ministra Daniela Teixeira.

Os precedentes fundamentam-se, especialmente, nos princípios da proporcionalidade, da dignidade da pessoa humana e do non bis in idem, buscando impedir que restrições efetivamente suportadas pelo acusado sejam desconsideradas quando da execução da pena.

Trata-se de tema relevante e em constante abordagem, demonstrando a preocupação dos tribunais em assegurar uma execução penal mais justa, proporcional e compatível com as garantias fundamentais.

Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós-graduado em Ciências Penais, Direito Processual Civil, Direito Ambiental e Direito Médico e da Saúde. Contatos através do e-mail: danielcoregio@adv.oabsp.org.br 

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