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Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento ou garantia de um futuro sustentável

14/05/2026

Licenciamento ambiental: entrave ao desenvolvimento ou garantia de um futuro sustentável?

O licenciamento ambiental é um dos principais instrumentos da Política Nacional do Meio Ambiente e representa, na prática, um mecanismo de controle prévio das atividades potencialmente poluidoras. Seu objetivo não é impedir o crescimento econômico, mas assegurar que ele ocorra dentro de limites juridicamente aceitáveis, evitando danos ambientais irreversíveis.

 

O processo de licenciamento é dividido, em regra, em três etapas: a) Licença Prévia (LP): avalia a viabilidade ambiental do projeto, ainda na fase de planejamento;  b)Licença de Instalação (LI): autoriza a implementação do empreendimento, condicionada ao cumprimento de exigências técnicas; c) Licença de Operação (LO): permite o funcionamento da atividade, após verificação do cumprimento das condições anteriores

 

Dependendo do potencial de impacto, pode ser exigido o Estudo de Impacto Ambiental (EIA) e o respectivo Relatório de Impacto Ambiental (RIMA), garantindo inclusive transparência e participação social.

 

Qual é o fundamento jurídico? O licenciamento concretiza princípios estruturantes do Direito Ambiental, como:

  1. a) Princípio da Prevenção: agir antes que o dano ocorra;
  2. b) Princípio da Precaução: agir mesmo diante de incertezas científicas;

c)Princípio do Desenvolvimento Sustentável: conciliar economia, sociedade e meio ambiente;

 

Além disso, está diretamente ligado ao direito fundamental ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, previsto no art. 225 da Constituição Federal.

 

Onde está o conflito? De um lado, há críticas quanto à morosidade, burocracia e insegurança jurídica, especialmente em grandes obras de infraestrutura. De outro, a flexibilização excessiva pode resultar em tragédias ambientais, degradação de ecossistemas e prejuízos sociais irreparáveis.

 

A ausência ou irregularidade pode gerar: a) Multas administrativas elevadas; b) Embargo e paralisação das atividades; c) Responsabilização civil (com obrigação de reparar integralmente o dano); d) Responsabilização penal, conforme a Lei de Crimes Ambientais (Lei nº 9.605/98).

 

O licenciamento ambiental não deve ser visto como um obstáculo, mas como um instrumento de inteligência jurídica e planejamento. Crescer sem controle pode gerar ganhos imediatos, mas também prejuízos permanentes. Por outro lado, um sistema ineficiente pode travar oportunidades legítimas de desenvolvimento. O verdadeiro desafio está no equilíbrio.

 

Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós-graduado em Direito Ambiental, Direito Processual Civil, Direito Médico e da Saúde e Ciências Penais.

 

Contato através do seguinte e-mail: daniecoregio@adv.oabsp.org.br

 

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