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Estatuto do Paciente: um marco na proteção dos direitos na saúde

23/04/2026

Estatuto do Paciente: um marco na proteção dos direitos na saúde

O Estatuto do Paciente, Lei nº 15.378/26,  representa um avanço significativo na consolidação de direitos fundamentais no âmbito da saúde, estabelecendo diretrizes claras sobre a forma como o paciente deve ser tratado por profissionais e instituições.

Seu principal objetivo é assegurar que o atendimento em saúde seja pautado não apenas pela técnica, mas também pelo respeito à dignidade, à autonomia e à condição humana de cada indivíduo.

Um dos grandes pilares do Estatuto é a mudança de paradigma, pois o  paciente deixa de ser um sujeito passivo e passa a ocupar posição central nas decisões relacionadas ao seu tratamento. Isso significa que toda intervenção médica deve considerar não apenas critérios clínicos, mas também a vontade, os valores e as escolhas do paciente.

O Estatuto estabelece que o paciente tem direito a receber informações completas, claras e adequadas sobre: seu estado de saúde, diagnóstico, tratamentos disponíveis, riscos envolvidos, benefícios esperados e possíveis alternativas terapêuticas.

Outro ponto central é o chamado consentimento livre e esclarecido. Nenhum procedimento pode ser realizado sem que o paciente, previamente informado, manifeste sua concordância. Esse consentimento deve ser: livre (sem coação), esclarecido (com base em informações completas), e consciente (com plena compreensão dos riscos e consequências).

O Estatuto garante ao paciente o direito de decidir sobre seu próprio corpo e tratamento. Isso inclui, inclusive, o direito de recusar procedimentos médicos, ainda que recomendados pelo profissional de saúde. Essa previsão reforça o respeito à liberdade individual e à autodeterminação, valores diretamente ligados à dignidade da pessoa humana.

As informações relacionadas à saúde do paciente são protegidas por sigilo. O Estatuto reforça que dados médicos, prontuários e qualquer informação sensível só podem ser compartilhados com autorização do paciente ou nas hipóteses legais. A preservação da intimidade é elemento essencial na relação de confiança entre paciente e profissional.

O Estatuto também impõe que o atendimento seja realizado com respeito, empatia e consideração às condições do paciente. Isso significa que práticas desrespeitosas, discriminatórias ou desumanas são incompatíveis com o ordenamento jurídico. O cuidado deve ser integral, abrangendo não apenas o aspecto físico, mas também o emocional e social.

O Estatuto do Paciente reafirma um princípio essencial, a saúde deve ser prestada com respeito aos direitos fundamentais do indivíduo. Mais do que um conjunto de regras, trata-se de um instrumento de transformação na forma como o cuidado em saúde é concebido e executado.

Conhecer esses direitos é fundamental para que o paciente deixe de ser apenas destinatário do atendimento e passe a ser, de fato, protagonista do seu próprio cuidado.

Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde, Direito Ambiental, Direito Processual Civil e Ciências Penais. Contatos: danielcoregio@adv.oabsp.org.br ou tel/whats (19) 99731-5623

#DireitoDoPaciente 

 

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