Termo de uso e política de cookies: Caro usuário, informamos que este site utiliza-se de Cookies para garantir uma melhor experiência de navegação, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Política de Privacidade.
Continuar e fechar

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: VOCÊ SABE COMO O PODER PÚBLICO DEVE AGIR?

02/04/2026

PRINCÍPIOS DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA: VOCÊ SABE COMO O PODER PÚBLICO DEVE AGIR?

A atuação do Estado não é livre: ela deve seguir regras claras estabelecidas pela Constituição Federal, o artigo 37 consagra os princípios fundamentais da Administração Pública, resumidos na sigla LIMPE: Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade e Eficiência.

  1. Princípio da Legalidade: o agente público só pode agir quando a lei permite. Diferente do cidadão comum, que pode fazer tudo o que a lei não proíbe. Exemplo: um prefeito não pode criar tributos ou cobrar taxas sem autorização legal;

 

  1. Princípio da Impessoalidade: o foco deve ser sempre o interesse coletivo, nunca o benefício pessoal ou político.Exemplo: obras e programas públicos não podem ser divulgados com promoção pessoal de autoridades;

 

  1. Princípio da Moralidade: conduta administrativa deve ser ética, honesta e de boa-fé. Exemplo: mesmo que não seja expressamente ilegal, favorecer parentes ou amigos pode violar esse princípio;

 

  1. Princípio da Publicidade: os atos da Administração devem ser transparentes e acessíveis à população. Exemplo: divulgação de contratos, despesas e licitações em portais da transparência;

 

  1. Princípio da Eficiência: o serviço público deve ser prestado com qualidade, rapidez e economia de recursos.Exemplos: reduzir filas, melhorar o atendimento e utilizar bem o dinheiro público.

 

Esses princípios não são apenas regras jurídicas, são garantias do cidadão contra abusos e má gestão, mas a realidade ainda revela falhas frequentes: falta de transparência, desperdício de recursos e decisões que nem sempre priorizam o interesse público.

 Diante disso, fica a pergunta: você tem exercido seu papel de cidadão, fiscalizando e cobrando a Administração Pública, ou ainda acredita que essa responsabilidade é apenas dos órgãos de controle?

Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós-graduado em Ciências Penais, Direito Processual Civil, Direito Ambiental e Direito Médico e da Saúde. Contatos: danielcoregio@adv.oabsp.org.br, tel/whats (19) 99731-5623.

#DireitoAdministrativo #ConstituiçãoFederal #AdministraçãoPública #Cidadania #ControleSocial #Legalidade #Impessoalidade #Moralidade #Publicidade #Eficiência

Fale Conosco
1
Fale Conosco