27/03/2026
DIREITO A ACOMPANHANTE EM INTERNAÇÃO: GARANTIA LEGAL DO PACIENTE
O direito à saúde, previsto no art. 196 da Constituição Federal, não se restringe ao acesso a tratamentos médicos, mas abrange também a prestação de um atendimento digno, humano e adequado.
Nesse contexto, insere-se o direito à presença de acompanhante durante a internação, medida que visa assegurar suporte emocional, segurança e melhor acompanhamento do paciente.
A legislação brasileira prevê situações específicas em que a presença de acompanhante não constitui mera liberalidade do hospital, mas verdadeiro direito subjetivo do paciente:
Nas hipóteses não contempladas de forma direta pela legislação, o direito ao acompanhante não é automático, mas tampouco pode ser afastado de forma arbitrária. Nesses casos, a análise deve considerar: a) a condição clínica do paciente; b)eventual recomendação médica; c)os princípios da dignidade da pessoa humana e da humanização do atendimento.
A restrição à presença de acompanhante somente se justifica em situações excepcionais e devidamente fundamentadas, tais como: a) risco sanitário ou epidemiológico; b) necessidade de isolamento clínico;c)limitações estruturais relevantes.
O direito ao acompanhante aplica-se indistintamente aos atendimentos realizados no âmbito do Sistema Único de Saúde – SUS e também aos serviços prestados por instituições privadas e operadoras de planos de saúde.
Em caso de recusa injustificada, recomenda-se: a) exigir justificativa formal; b) registrar reclamação junto à ouvidoria; c)acionar órgãos de fiscalização; d) buscar o Poder Judiciário, inclusive por meio de tutela de urgência.
A presença de acompanhante durante a internação não constitui mero conforto, mas instrumento relevante de garantia da dignidade, da segurança e da efetividade do cuidado ao paciente. Por isso, sua restrição deve ser sempre excepcional, proporcional e devidamente justificada.
Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde, Direito Ambiental, Direito Processual Civil e Ciências Penais. Contatos: danielcoregio@adv.oabsp.org.br, tel/whats (19) 99731-5623.
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