23/03/2026
INTERDIÇÃO: QUANDO É NECESSÁRIA E QUAIS SÃO SEUS LIMITES?
A interdição é uma medida judicial utilizada para proteger pessoas que, por algum motivo, não conseguem exercer plenamente determinados atos da vida civil, como administrar seus bens ou tomar decisões de natureza patrimonial.
Quando a interdição é utilizada? Ela pode ser requerida quando há incapacidade decorrente de enfermidade, deficiência ou outra condição que comprometa o discernimento da pessoa. O objetivo não é punir, mas proteger.
Qual é o papel do curador? O curador é a pessoa nomeada pelo juiz para representar ou assistir o interditado. Ele deve agir sempre no melhor interesse do curatelado, com responsabilidade, boa-fé e zelo na administração do patrimônio.
Quais são os limites da interdição? Com a vigência do Estatuto da Pessoa com Deficiência, houve uma mudança importante, a curatela passou a ser medida excepcional e proporcional, e os poderes do curador foram limitados aos atos de natureza patrimonial e negocial.
Isso significa que a pessoa interditada mantém sua autonomia em questões existenciais, como decisões sobre o próprio corpo, vida pessoal, relações afetivas etc.
O curador deve prestar contas? O juiz pode exigir que o curador preste contas da administração dos bens, especialmente quando houver patrimônio envolvido. Essa medida garante transparência e evita abusos.
A interdição não retira a dignidade nem os direitos fundamentais da pessoa. Trata-se de uma medida de proteção, que deve ser aplicada com cautela, respeitando sempre a autonomia e a individualidade.
Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil, Ciências Penais, Direito Médico e da Saúde e Direito Ambiental. Contatos: danielcoregio@adv.oabsp.org.br, tel/whats (19) 99731-5623.
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