18/03/2026
Erro médico: quando há responsabilidade legal?
Nem todo resultado negativo em um tratamento médico configura erro. Para que exista responsabilidade civil do profissional de saúde, é indispensável a presença dos requisitos legais previstos nos arts. 186 e 927 do Código Civil: a)Conduta ilícita por ação ou omissão; b) Dano ao paciente; c) Nexo de causalidade.
No âmbito médico, a conduta ilícita geralmente se manifesta por: a) Negligência, omissão de cuidado devido; b)Imprudência, ação precipitada, sem cautela; c) Imperícia, ausência de conhecimento técnico adequado.
Regra geral, a responsabilidade do médico é subjetiva, ou seja, depende da comprovação de culpa.Esse entendimento é reforçado pelo art. 14, §4º do Código de Defesa do Consumidor, que exige a verificação de culpa do profissional liberal.
A medicina, em regra, é uma obrigação de meio, e não de resultado. Ou seja, o médico não garante a cura, mas deve empregar todos os meios técnicos adequados e disponíveis.
Cada caso deve ser analisado individualmente, com base em prova técnica (perícia médica), essencial para verificar eventual falha na conduta.
Para poder responsabilizar o médico por erro é necessário ter prova, não basta o resultado, é preciso demonstrar a falha do profissional da saúde.
Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós-graduado em Direito Médico e da Saúde, Ciências Penais, Direito Ambiental e Direito Processual Civil. Contato: danielcoregio@adv.oabsp.org.br, tel/whats (19) 99731-5623.
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