23/01/2026
Emprestar o carro a terceiro pode gerar responsabilidade jurídica?
Ao emprestar um veículo, o proprietário não transfere apenas a posse, mas também pode assumir responsabilidades legais relevantes. A ideia de que “o problema é de quem estava dirigindo” nem sempre encontra amparo no Direito.
1.Responsabilidade administrativa: as infrações de trânsito, em regra, são vinculadas ao veículo. Caso o condutor não seja identificado, as penalidades recaem sobre o proprietário, incluindo multas e pontuação, conforme o Código de Trânsito Brasileiro;
2.Responsabilidade civil: se o veículo emprestado se envolver em acidente, causando danos materiais ou morais a terceiros, o proprietário pode ser responsabilizado solidariamente, sobretudo quando há vínculo de confiança ou negligência na escolha de quem iria conduzir o automóvel;
3.Responsabilidade criminal: no âmbito penal, tudo depende do contexto. Emprestar o carro a pessoa não habilitada, embriagada ou sabidamente imprudente pode caracterizar culpa ou até participação, especialmente se o veículo for utilizado como instrumento para a prática de crime;
4.Conclusão: emprestar o carro é um ato de confiança, mas também de responsabilidade. O Direito deixa claro que a cautela deve preceder a boa-fé, pois decisões cotidianas podem gerar consequências jurídicas sérias e duradouras.
Sobre o autor:Daniel Coregio é advogado e professor universitário, pós-graduado em Ciências Penais, Direito Processual Civil, Direito Ambiental e Direito Médico e da Saúde.
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