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Posso ser responsabilizado por mensagens que envio no WhatsApp?

10/12/2025

Posso ser responsabilizado por mensagens que envio no WhatsApp?

O uso cotidiano do WhatsApp trouxe praticidade, mas também aumentou os conflitos jurídicos decorrentes de mensagens enviadas sem cuidado. A responsabilidade por aquilo que escrevemos é real, tanto no campo civil quanto no criminal, e pode gerar consequências sérias.

1.Responsabilidade Civil: quando a conversa vira dano moral

O Código Civil prevê, nos artigos 186 e 927, que quem causa dano a outra pessoa, ainda que exclusivamente moral, deve repará-lo. Assim, mensagens ofensivas, humilhantes, caluniosas ou difamatórias enviadas em grupos ou conversas privadas podem gerar obrigação de indenizar.

Além disso, o compartilhamento imprudente de informações falsas, áudios ou prints que atinjam a honra ou a imagem de alguém também configura ilícito civil.

2.Assunção de obrigações pelo WhatsApp

É importante destacar que promessas, acordos e negociações firmadas pelo WhatsApp podem gerar obrigações válidas, conforme os arts. 421 e 422 do Código Civil.

A jurisprudência tem reconhecido que conversas no aplicativo podem constituir prova de contratação, reconhecimento de dívida, ajuste de valores e até confissão, desde que o conteúdo seja claro e represente a vontade das partes.

3.Prova da ofensa ou da obrigação: o papel da Ata Notarial

A Ata Notarial, prevista no art. 384 do Código de Processo Civil, é um meio de prova eficaz para registrar o conteúdo de mensagens antes que sejam apagadas. O tabelião certifica o teor da conversa, garantindo autenticidade e segurança jurídica, seja para provar ofensas, seja para comprovar contratos e obrigações assumidas pelo aplicativo.

4.Responsabilidade Criminal: quando a mensagem vira crime

Mensagens enviadas pelo WhatsApp podem configurar diversos crimes do Código Penal, a depender do conteúdo: a) Injúria (art. 140); b) Difamação (art. 139); c)Calúnia (art. 138); d)Ameaça (art. 147); e)Perseguição (art. 147-A).

Conversas em grupos podem ampliar o dano e agravar a análise criminal.

Sobre o autor: Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Especialista em Direito Processual Civil, Ciências Penais, Direito Ambiental, Direito Médico e da Saúde.

 

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