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Você sabe como funciona o Direito de Preferência?

08/12/2025

Você sabe como funciona o Direito de Preferência?

O direito de preferência é a garantia dada por lei a alguém para adquirir um bem antes que ele seja vendido a terceiros. É uma proteção importante, especialmente em situações de copropriedade ou locação, evitando surpresas e preservando a igualdade entre os envolvidos.

A preferência pode ser exercida por meio de notificação extrajudicial, informando que tem  pretensão de aquisição do bem pelo valor apresentado. Caso a venda já tenha ocorrido será por meio judicial a aquisição.

O direito de preferência está previsto em importantes normas, entre elas: a) Art. 504 do Código Civil – prevê que o condômino (sócio)  tem preferência na compra da parte comum (indivisível) que outro condômino deseje vender; b) Arts. 27 a 34 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) – tratam do direito de preferência do locatário na hipótese de venda do imóvel locado.

Exemplifico: 

  1. Imagine que dois irmãos sejam coproprietários de um imóvel. Um deles deseja vender sua parte. Antes de fechar negócio com terceiros, ele deve notificar formalmente o outro irmão, apresentando o preço e as condições. Se o condômino não for notificado e a venda ocorrer, ele poderá ingressar com ação judicial para exercer o direito de preferência;
  2. No caso de locação o proprietário do imóvel (locador) vende o imóvel sem comunicar previamente o inquilino que está vendendo e as demais condições da venda. Caso a venda ocorra sem comunicação prévia  poderá o inquilino exercer o direito de preferência pela via judicial.

O direito de preferência é um mecanismo que protege condôminos e locatários, garantindo-lhes prioridade na compra de bens. Caso seja interposta a ação judicial é necessário depositar o valor que foi pago pelo bem em juízo.

Sobre o autor : Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Especialista em Direito Processual Civil, Ciências Penais, Direito Ambiental e Direito Médico e da Saúde.

 

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