08/12/2025
Você sabe como funciona o Direito de Preferência?
O direito de preferência é a garantia dada por lei a alguém para adquirir um bem antes que ele seja vendido a terceiros. É uma proteção importante, especialmente em situações de copropriedade ou locação, evitando surpresas e preservando a igualdade entre os envolvidos.
A preferência pode ser exercida por meio de notificação extrajudicial, informando que tem pretensão de aquisição do bem pelo valor apresentado. Caso a venda já tenha ocorrido será por meio judicial a aquisição.
O direito de preferência está previsto em importantes normas, entre elas: a) Art. 504 do Código Civil – prevê que o condômino (sócio) tem preferência na compra da parte comum (indivisível) que outro condômino deseje vender; b) Arts. 27 a 34 da Lei do Inquilinato (Lei 8.245/1991) – tratam do direito de preferência do locatário na hipótese de venda do imóvel locado.
Exemplifico:
O direito de preferência é um mecanismo que protege condôminos e locatários, garantindo-lhes prioridade na compra de bens. Caso seja interposta a ação judicial é necessário depositar o valor que foi pago pelo bem em juízo.
Sobre o autor : Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Especialista em Direito Processual Civil, Ciências Penais, Direito Ambiental e Direito Médico e da Saúde.
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