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Quando é Possível a Revisão da Pensão Alimentícia?

26/11/2025

Quando é Possível a Revisão da Pensão Alimentícia?

A pensão alimentícia não é um valor imutável. A legislação brasileira permite que os alimentos sejam revisados, reduzidos, aumentados ou até mesmo extintos, sempre que houver mudança significativa na situação econômica do alimentante ou nas necessidades do alimentado.

Essa possibilidade está prevista no artigo 1.699 do Código Civil, que dispõe: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.” 

Quando cabe revisar a pensão? 

1) Mudança na capacidade financeira de quem paga. Se o alimentante enfrenta queda real em seus rendimentos — como desemprego, redução salarial, doença, fechamento de empresa ou aposentadoria — pode requerer a redução da pensão, desde que comprove a alteração. 

2) Aumento das necessidades de quem recebe. Se o alimentado passa a ter maiores despesas (estudos, saúde, alimentação especial), é possível solicitar a majoração da pensão, comprovando a necessidade.

 Situações excepcionais, eventos extraordinários, como doenças, acidentes ou mudanças bruscas, também justificam a revisão.

 Maioridade e independência financeira. A maioridade não extingue automaticamente a obrigação, mas se o alimentado já trabalha, possui renda própria ou não estuda, pode ser pedida a exoneração dos alimentos. 

A pensão alimentícia deve acompanhar as mudanças da vida. Havendo alteração comprovada nas condições econômicas ou nas necessidades, a revisão é juridicamente possível  e encontra respaldo direto no artigo 1.699 do Código Civil. 

 Sobre o autor: Daniel Coregio é especialista em Direito Processual Civil, Ciências Penais, Direito Ambiental e Direito Médico e da Saúde.

 

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