21/11/2025
Vizinho barulhento: posso tomar alguma medida legal?
Conviver em sociedade exige respeito mútuo, e isso inclui o direito ao sossego. Quando um vizinho ultrapassa os limites e mantém barulho constante, dentre eles, som alto, festas frequentes, máquinas, instrumentos ou obras em horários inadequados, a legislação brasileira oferece mecanismos eficazes para proteger quem sofre com o excesso.
O Código Civil, em seu art. 1.277, garante que o proprietário ou possuidor de um imóvel pode impedir interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde provenientes da propriedade vizinha. Assim, ruídos excessivos podem ser contestados judicialmente.
A Lei de Contravenções Penais, nos artigos 42, prevê sanções penais para quem perturba o trabalho ou o sossego alheio com gritaria, algazarra ou abuso de instrumentos sonoros.
Além disso, a Lei de Crimes Ambientais (Lei 9.605/1998), em seu art. 54, tipifica como crime causar poluição sonora capaz de resultar em danos à saúde humana. Quando o ruído ultrapassa níveis toleráveis e afeta a saúde física ou mental, o caso pode configurar crime ambiental, com penalidades que incluem multa e até detenção.
O que você pode fazer na prática?
a)Tentar diálogo: muitas situações se resolvem com uma conversa cordial;
b)Registrar reclamação no condomínio: o síndico pode advertir, multar e registrar reincidências;
c) Chamar a polícia (190): especialmente noites e madrugadas ou casos de reincidência;
d)Registrar boletim de ocorrência: cria um histórico de reiteradas perturbações;
e)Reunir provas: vídeos, áudios, testemunhas e registros do condomínio.
f)Procurar o Ministério Público: o MP pode intervir quando há poluição sonora, danos à saúde, reiteradas perturbações ou falha do poder público em agir, podendo instaurar procedimento, expedir recomendações e cobrar providências das autoridades.
g)Ajuizar ação judicial: é possível pedir cessação da conduta, além de indenização por danos morais, conforme o caso.
O silêncio é um elemento essencial para a saúde e a convivência humana. Quando o diálogo se torna impossível e o abuso persiste, é legítimo recorrer aos mecanismos legais para restaurar a paz. Afinal, o direito ao sossego é também um direito à dignidade e ao bem-estar e protegê-lo é um compromisso com a própria qualidade de vida.
Sobre o autor: Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Especialista em Ciências Penais, Direito Processual Civil, Direito Ambiental e Direito Médico e da Saúde.
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