18/11/2025
Legítima defesa e legítima defesa putativa: qual é a diferença?
A legítima defesa, prevista no artigo 25 do Código Penal, ocorre quando alguém utiliza moderadamente os meios necessários para repelir uma agressão injusta, atual ou iminente, podendo proteger a si ou a terceiros. Trata-se de uma causa de exclusão da ilicitude, o que significa que a conduta, embora típica (prevista em lei penal), não é criminosa quando voltada à proteção legítima.
Já a legítima defesa putativa, mencionada no artigo 20, §1º do Código Penal, ocorre quando o agente imagina estar sendo atacado, ainda que o perigo não exista objetivamente. Trata-se de um erro de percepção que pode excluir o dolo e resultar em absolvição (isenção de pena) ou responsabilização apenas por crime culposo, se houver previsão legal.
Explicação sobre o excesso na legítima defesa- excesso, tratado no artigo 23, parágrafo único, do Código Penal, surge quando o agente, mesmo inicialmente protegido pela legítima defesa, ultrapassa os limites da moderação e da necessidade.
A dificuldade real de controlar o excesso no instante da ação. É importante destacar que, no calor da situação, a pessoa que se defende enfrenta forte tensão emocional, sensação de perigo iminente e decisões tomadas em frações de segundo. Nessas circunstâncias, controlar exatamente o limite entre defesa necessária e excesso é extremamente difícil.
Entre o medo e a reação, a lei precisa enxergar o ser humano antes de enxergar o réu.
A legítima defesa e sua forma putativa são pilares de proteção da dignidade e integridade das pessoas. O estudo do excesso, especialmente sob a ótica da dificuldade natural de controlar emoções e ações diante do perigo, reforça que o Direito Penal deve ser interpretado com sensibilidade e razoabilidade. Compreender essas nuances garante decisões mais justas e evita responsabilizações desproporcionais.
Sobre o autor: Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Especialista em Ciências Penais, Direito Processual Civil, Direito Ambiental e Direito Médico e da Saúde.
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