07/11/2025
Até onde vai o direito à intimidade do paciente?
A intimidade do paciente é um dos pilares mais sensíveis e protegidos do Direito Médico. Toda informação sobre sua saúde — diagnósticos, exames, histórico clínico e até conversas no consultório, pertence exclusivamente a ele. Nenhum profissional pode revelar ou compartilhar esses dados sem autorização expressa, salvo em casos excepcionais previstos em lei.
A violação desse dever de sigilo pode causar danos profundos, pois expõe a pessoa à vergonha, discriminação e sofrimento psicológico. O que para o profissional pode parecer apenas um dado técnico, para o paciente representa parte de sua história, de sua vulnerabilidade e de sua dignidade.
Fundamentação jurídica:
a)Constituição Federal, art. 5º, X: garante a inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem, assegurando o direito à indenização por violação;
b)Código Civil, art. 21: a vida privada da pessoa natural é inviolável.
c)Código de Ética Médica proíbe revelar fatos de que o médico tenha conhecimento em razão do exercício profissional, salvo por dever legal ou consentimento do paciente;
d) Código Penal, art. 154: tipifica como crime a violação de segredo profissional.
Essas normas convergem para um mesmo valor: a proteção da dignidade humana. O profissional que ignora o dever de confidencialidade pode responder civil, ética e penalmente, além de comprometer a credibilidade de toda a relação médico-paciente.
A intimidade do paciente não é um detalhe burocrático, é um direito essencial, ligado à sua honra e à sua confiança. O respeito ao sigilo é um gesto de humanidade e empatia, que sustenta a credibilidade da medicina e a segurança jurídica das relações de cuidado.
Sobre o autor: Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Especialista em Direito Médico e da Saúde, Direito Processual Civil, Direito Ambiental e Ciências Penais.
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