06/11/2025
Pensão alimentícia tem prazo para acabar?
Muitas pessoas acreditam que a pensão alimentícia ao filho é vitalícia, mas isso não é verdade. O dever de prestar alimentos decorre do vínculo familiar e da necessidade de quem recebe, sendo destinado a garantir sustento, educação, lazer e saúde, especialmente durante a infância e adolescência.
No entanto, ao atingir a maioridade (18 anos), a obrigação não cessa automaticamente, todavia o beneficiário deve demonstrar que ainda necessita dos alimentos, como quando está cursando faculdade ou não possui condições de se manter sozinho. Nesses casos, o valor pode ser mantido por um período razoável, até que a pessoa adquira autonomia financeira.
Por outro lado, se o filho passa a trabalhar, constitui união estável ou demonstra independência econômica, o alimentante pode ajuizar uma ação de exoneração de alimentos. A decisão depende sempre da análise do juiz e das provas apresentadas.
Vale lembrar que o não pagamento da pensão alimentícia pode levar à prisão civil, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil, e ainda pode configurar o crime de abandono material previsto no artigo 244 do Código Penal, cuja pena é de detenção de um a quatro anos e multa.
Cumprir com o dever alimentar não é apenas uma obrigação jurídica, é um ato de responsabilidade e amor.
Sobre o autor: Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Especialista em Direito Processual Civil, Ciências Penais, Direito Ambiental e Direito Médico e da Saúde.
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