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A Nova Proteção Fixada no Estatuto da Criança e do Adolescente

03/11/2025

A Nova Proteção Fixada no Estatuto da Criança e do Adolescente.

A Lei nº 15.243/2025 alterou o Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) para acrescentar o artigo 14-A, que determina ser dever do poder público proporcionar assistência integral e multiprofissional à criança e ao adolescente dependentes químicos e/ou com problemas decorrentes do uso de drogas, garantindo sua saúde física, mental e bem-estar social, além de promover campanhas de prevenção.

O texto legal é claro e nobre: a intenção é assegurar tratamento humanizado, acompanhamento psicológico, social e médico, e integrar diferentes áreas envolvendo saúde, assistência social e educação na recuperação desses jovens.

Contudo, na prática, o que se vê ainda é um grande abismo entre a previsão legal e a realidade do atendimento. A falta de centros de atenção especializados, a escassez de profissionais capacitados e a demora no acesso a tratamentos transformam um direito essencial em uma promessa distante.

A lei impõe ao Estado um dever de agir, mas esse dever só se concretiza quando há políticas públicas efetivas, financiamento adequado e articulação entre saúde e assistência social. Sem isso, o artigo 14-A corre o risco de ser apenas mais um dispositivo bonito no papel,  enquanto vidas continuam sendo perdidas.

Garantir o que a lei determina exige compromisso e sensibilidade. 

Sobre o autor: Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós graduado em direito processual civil, ciências penais, direito ambiental e direito médico e da saúde.

 

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