28/10/2025
Violência Obstétrica: quando o parto vira violação de direitos
A violência obstétrica ocorre quando a mulher é submetida a práticas desrespeitosas, invasivas ou sem consentimento durante o parto, como a manobra de Kristeller, episiotomia não autorizada, impedimento de acompanhante ou tratamento humilhante.
O TJSP, na Apelação Cível nº 1010092-85.2023.8.26.0625, reconheceu a responsabilidade de um hospital por tais condutas, ao considerar configurada a violação aos direitos da personalidade e à dignidade da pessoa humana, previstos no art. 1º, III, da Constituição Federal e nos arts. 186, 187 e 927 do Código Civil.
A violência obstétrica pode ser: a) Física: procedimentos sem consentimento; b) Psicológica: humilhações e ameaças; c) Institucional: negação de acompanhante; d) Desrespeito à autonomia da mulher.
O parto deve ser um ato de amor e respeito, não de humilhação. Garantir um parto humanizado é afirmar o valor da vida e da dignidade feminina.
Sobre o autor: Daniel Coregio é advogado e professor universitário, especialista em processo civil, ciências penais, direito ambiental e direito médico e da saúde.
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