27/10/2025
O PRONTUÁRIO MÉDICO: A PROVA QUE PODE ABSOLVER OU CONDENAR
O prontuário médico é muito mais do que um simples registro de atendimento, é o espelho da conduta profissional e a memória técnica de tudo o que foi realizado em favor do paciente.
Cada anotação, prescrição ou relatório inserido nesse documento tem valor jurídico, ético e científico, servindo tanto para proteger o médico quanto para comprovar eventuais falhas.
O artigo 87 do Código de Ética Médica impõe ao profissional o dever de elaborar, atualizar e guardar o prontuário, garantindo fidelidade e confidencialidade nas informações. O descumprimento dessas obrigações pode representar falta ética e, em certos casos, até responsabilidade civil.
Em ações judiciais por suposto erro médico, o prontuário é a uma prova capaz de demonstrar que o profissional atuou com zelo, prudência e técnica adequada. Quando completo e bem redigido, mostra que houve acompanhamento contínuo, informação clara ao paciente e adoção das melhores práticas médicas.
Por outro lado, omissões, rasuras ou ausência de registros podem transmitir a ideia de descuido e comprometer seriamente a defesa do médico.
Portanto, manter um prontuário detalhado e organizado não é mera formalidade — é uma garantia de segurança jurídica para o profissional e uma expressão de respeito à dignidade e ao direito à informação do paciente.
Sobre o autor: Daniel Aparecido Coregio é advogado e professor universitário. Especialista em Processo Civil, Ciências Penais, Direito Ambiental e Direito Médico e da Saúde.
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