24/10/2025
Herança de Vivo: mito ou verdade?
Enquanto há vida, não há herança. A expressão “herança de vivo” é comum, mas não tem validade jurídica.
De acordo com o artigo 1.784 do Código Civil, “Aberta a sucessão, a herança transmite-se, desde logo, aos herdeiros legítimos e testamentários.” Assim, a herança só surge com o falecimento do titular dos bens, é nesse momento que ocorre a chamada abertura da sucessão. Antes disso, ninguém é herdeiro de pessoa viva, pois não há transmissão sucessória enquanto o proprietário está vivo.
Além disso, o artigo 426 do Código Civil é claro ao estabelecer que: “Não pode ser objeto de contrato a herança de pessoa viva.” Esse dispositivo impede qualquer negociação por parte de algum parente sobre bens futuros de quem ainda está vivo, garantindo a liberdade e a autonomia do titular sobre o próprio patrimônio.
No entanto, o fato de não existir herança de vivo não impede o planejamento sucessório. Quem deseja organizar seus bens em vida pode recorrer a instrumentos legais como: a)Doação com reserva de usufruto, que permite transferir a propriedade mantendo o uso; b)Testamento, assegurando o cumprimento da vontade pessoal após o falecimento; c)Holding familiar, utilizada em planejamentos patrimoniais mais amplos.
Planejar a sucessão não é desconfiar, é amar com responsabilidade.
Sobre o autor: Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Especialista em Direito Processual Civil, Ciências Penais, Direito Ambiental e Direito Médico e da Sáude.
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