23/10/2025
Planejamento Matrimonial: o amor também precisa de estratégia!
Casar é fácil. Difícil é construir um futuro sólido sem planejamento.
O amor é o ponto de partida, mas o planejamento matrimonial é o que garante que esse amor caminhe com segurança, transparência e respeito mútuo.
Casar não é apenas uma celebração afetiva, é também um ato jurídico que define deveres, direitos e consequências patrimoniais. Antes do “sim”, é essencial compreender como as escolhas feitas no cartório ou no contrato impactam o futuro do casal.
O Código Civil, em seu art. 1.639, estabelece que “é lícito aos nubentes, antes de celebrado o casamento, estipular, quanto aos seus bens, o que lhes aprouver”. Ou seja, os noivos podem escolher livremente o regime de bens — comunhão parcial, comunhão universal, separação total ou participação final nos aquestos — e cada um desses regimes traz efeitos diferentes sobre o patrimônio.
Mas o amor também evolui, e o direito acompanha essa evolução. O próprio art. 1.639, §2º do Código Civil permite a alteração do regime de bens após o casamento, desde que haja consenso e autorização judicial.
E não apenas o casamento requer atenção. A união estável, prevista no art. 1.725 do Código Civil, também produz efeitos jurídicos significativos — e, se não houver contrato escrito, aplica-se automaticamente o regime da comunhão parcial de bens.
Planejar o casamento ou a união estável é um gesto de maturidade e amor. É cuidar do futuro sem deixar que o inesperado destrua o que foi construído com tanto afeto e esforço.
Sobre o autor: Daniel Aparecido Coregio, advogado e professor universitário, especialista em Direito Processual Civil, Ciências Penais, Direito Ambiental e Direito Médico e da Saúde.
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