17/10/2025
Denunciação caluniosa: acusar injustamente também é crime!
Fazer uma denúncia é um ato de cidadania e responsabilidade. No entanto, quando alguém acusa falsamente outra pessoa, sabendo que ela é inocente, está praticando denunciação caluniosa, crime grave previsto no artigo 339 do Código Penal.
Dispõe o Código Penal: “Art. 339 – Dar causa à instauração de investigação policial, processo judicial, investigação administrativa, inquérito civil ou ação de improbidade administrativa contra alguém, imputando-lhe crime de que o sabe inocente: Pena: reclusão de 2 a 8 anos, e multa.”.
A lei protege a honra, a liberdade e a dignidade das pessoas contra acusações infundadas. Falsas denúncias comprometem a vida de inocentes e sobrecarregam o sistema de justiça, prejudicando toda a sociedade.
Acusar sem verdade não é apenas injusto. É crime e tem consequências sérias.
Se você for vítima desse crime, pode buscar a responsabilização criminal do acusador e a reparação pelos danos causados.
Compartilhe este conhecimento. Informação jurídica protege, empodera e fortalece a justiça.
Sobre o autor: Daniel Coregio é advogado e professor universitário, pós-graduado em Direito Penal, Direito Processual Civil, Direito Médico e da Saúde e Direito Ambiental.
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