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Mulher, você tem direito a ser acompanhada nos serviços de saúde!

17/10/2025

Mulher, você tem direito a ser acompanhada nos serviços de saúde!
Você sabia que toda mulher tem o direito de ser acompanhada durante atendimentos nos serviços de saúde?
 
Esse direito está assegurado no artigo 19 da Lei nº 8.080/1990 (Lei do SUS), e tem como objetivo proteger a dignidade, a segurança e o bem-estar da paciente. A presença de uma pessoa de confiança pode fazer toda a diferença nesses momentos.
 
A mulher pode escolher quem a acompanhará, desde que não haja restrição técnica que impeça. Esse acompanhamento é especialmente importante em atendimentos ginecológicos, obstétricos ou situações de maior vulnerabilidade.
 
Estar acompanhada não é gentileza. É um direito garantido por lei.
 
Se esse direito for negado, a mulher pode registrar reclamação na ouvidoria do SUS, procurar a Defensoria Pública ou acionar um advogado para garantir o cumprimento da norma.
 
Compartilhe esta informação. Quando uma mulher conhece seus direitos, toda a sociedade avança.
 
Sobre o autor: Daniel Coregio é advogado e professor universitário, pós-graduado em Direito Médico e da Saúde, Direito Processual Civil, Direito Penal e Direito Ambiental.
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