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Direito Real de Habitação: Proteção ao Cônjuge ou Companheiro Sobrevivente
18/09/2025
Direito Real de Habitação: Proteção ao Cônjuge ou Companheiro Sobrevivente
Quando um cônjuge ou companheiro falece, o direito real de habitação garante ao sobrevivente a permanência no lar familiar, mesmo após a partilha de bens.
Fundamentos Jurídicos: Art. 1.831 do Código Civil e art. 7º,parágrafo único da Lei nº 9.278/1996.
Principais características: a)Vitalício: enquanto o sobrevivente viver; b) Gratuito: sem obrigação de pagar aluguel aos herdeiros; c) Restrito ao imóvel residencial da família; d) Compatível com a partilha: os herdeiros mantêm a propriedade, respeitando o uso do sobrevivente.
Do julgado recente: O STJ, no REsp 2.189.529/SP, decidiu que o direito real de habitação impede a extinção do condomínio e a alienação do imóvel enquanto perdurar o direito.
O Direito Real de Habitação é uma proteção legal que garante dignidade e segurança ao sobrevivente, preservando o lar familiar como espaço de memória e vida.