21/08/2026
STF amplia alcance das medidas protetivas da Lei Maria da Penha
O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que as medidas protetivas previstas na Lei nº 11.340/2006 – Lei Maria da Penha podem ser aplicadas a mulheres vítimas de violência baseada no gênero mesmo quando a agressão ocorre fora do contexto doméstico, familiar ou de relacionamento afetivo.
A decisão foi proferida pelo Plenário no julgamento do Recurso Extraordinário com Agravo (ARE) nº 1.537.713, de relatoria do ministro Edson Fachin, processo que possui repercussão geral reconhecida – Tema 1.412.
O caso teve origem em Minas Gerais, envolvendo uma mulher ameaçada por razões de gênero em um contexto comunitário. O Tribunal de Justiça de Minas Gerais havia afastado a aplicação da Lei Maria da Penha por entender que não existia entre a vítima e o agressor relação doméstica, familiar ou afetiva.
Ao analisar a questão, o STF considerou a necessidade de interpretar os mecanismos de proteção à mulher à luz da Constituição Federal e da Convenção de Belém do Pará, que impõe ao Estado brasileiro o dever de prevenir, punir e erradicar a violência contra a mulher.
A decisão representa importante ampliação da proteção jurídica, reconhecendo que a violência de gênero não se limita ao ambiente doméstico ou às relações afetivas. Assim, situações ocorridas em espaços comunitários, profissionais, institucionais ou outros contextos também podem justificar a adoção de medidas destinadas à proteção da vítima, desde que presentes os requisitos legais.
O entendimento do STF reforça uma interpretação da Lei Maria da Penha orientada pela proteção efetiva da mulher e pela prevenção da violência de gênero, evitando que a ausência de vínculo doméstico, familiar ou afetivo impeça, por si só, a adoção de medidas protetivas.
Fonte: Supremo Tribunal Federal – Notícias STF. Recurso: ARE nº 1.537.713 – Tema 1.412 da Repercussão Geral.
Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil, Ciências Penais, Direito Ambiental e Direito Médico e da Saúde.
Contatos: danielcoregio@adv.oabsp.org.br
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