06/07/2026
A sentença criminal pode fixar indenização para a vítima?
Sim. Além de aplicar a pena ao condenado, o juiz criminal pode fixar, na própria sentença condenatória, um valor mínimo para reparar os danos causados à vítima.
Essa possibilidade está prevista no art. 387, inciso IV, do Código de Processo Penal, que determina que, ao proferir sentença condenatória, o magistrado poderá estabelecer um valor mínimo para a reparação dos danos decorrentes da infração penal, desde que existam elementos suficientes para tanto e seja assegurado o contraditório.
Essa indenização não substitui uma eventual ação cível quando os prejuízos forem maiores ou dependerem de apuração mais detalhada. No entanto, representa um importante instrumento de efetividade da tutela jurisdicional, permitindo que a vítima obtenha, desde logo, um título executivo para buscar a reparação do dano.
É importante destacar que a fixação desse valor deve observar o devido processo legal. A defesa precisa ter a oportunidade de se manifestar sobre o pedido de indenização e sobre os elementos utilizados para sua quantificação, sob pena de violação aos princípios do contraditório e da ampla defesa.
Em síntese, o processo penal não tem apenas a finalidade de apurar a responsabilidade criminal do acusado. Em determinadas situações, ele também pode contribuir para a reparação dos prejuízos suportados pela vítima, conferindo maior efetividade à prestação jurisdicional.
Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós-graduado em Ciências Penais, Direito Processual Civil, Direito Médico e da Saúde e Direito Ambiental. Contato: danielcoregio@adv.oabsp.org.br
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