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A Emenda Constitucional nº 40/2003 e o impacto na vida dos brasileiros.

24/02/2026

A Emenda Constitucional nº 40/2003 e o impacto na vida dos brasileiros.

Quando falamos em juros altos, não estamos discutindo apenas índices técnicos definidos pelo Banco Central. Estamos falando de famílias endividadas, de empreendedores sufocados e de um Estado cada vez mais comprometido com o pagamento de sua própria dívida.

O crédito caro corrói o orçamento doméstico. O cartão de crédito e o cheque especial deixam de ser instrumentos de apoio e se tornam armadilhas financeiras. Ao mesmo tempo, o pequeno e médio empresário encontra enormes barreiras para investir, expandir ou simplesmente manter o capital de giro. Empreender no Brasil, que já exige enfrentar alta carga tributária e burocracia, torna-se ainda mais arriscado quando o custo do dinheiro é elevado.

Há também o impacto estrutural nas contas públicas. Juros elevados aumentam significativamente o custo da dívida pública. Quanto maior a taxa, maior o volume de recursos do orçamento destinado ao pagamento de juros, assim,  recursos que deixam de ser investidos em saúde, educação, infraestrutura,  segurança, etc.

Poucos se recordam que a Constituição Federal de 1988, em sua redação original, estabelecia no art. 192, §3º, que os juros reais não poderiam ultrapassar 12% ao ano, considerando inclusive comissões e quaisquer outras remunerações vinculadas ao crédito, sendo considerada crime de usura a cobrança acima desse limite. Esse dispositivo foi revogado pela Emenda Constitucional nº 40/2003.Desde então, não há limite constitucional expresso.

É legítimo reconhecer que o controle da inflação e a estabilidade monetária são fundamentais. Mas também é necessário enfrentar uma questão sensível: o sistema financeiro possui enorme força econômica e influência política. Bancos são grandes detentores de títulos da dívida pública e exercem papel central nas decisões macroeconômicas.

A reflexão que se impõe é simples e desconfortável: o sistema financeiro está cumprindo sua função social dentro da ordem econômica constitucional ou estamos diante de um modelo em que o custo do dinheiro limita o crescimento, amplia desigualdades e concentra renda?

Discutir juros é discutir poder, desenvolvimento e justiça econômica, nenhuma democracia deve evitar esse debate.

Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil, Ciências Penais, Direito Médico e da Saúde e Direito Ambiental.

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