11/02/2026
Justiça lenta é injustiça.
A Constituição Federal promete uma Justiça célere e eficaz (art. 5º, LXXVIII). No papel, o cidadão tem direito a um processo com duração razoável. Na realidade, o que se vê é um Judiciário sobrecarregado, burocrático e distante da urgência de quem precisa de uma resposta para sobreviver, se tratar, se proteger ou simplesmente seguir a vida.
A morosidade judicial não é um detalhe técnico: é uma violação de direitos fundamentais. Um direito reconhecido tarde demais deixa de ser direito. Torna-se apenas uma formalidade vazia, incapaz de reparar o dano sofrido.
Mas a falha do Estado não se limita à lentidão do Judiciário. Ela se repete quando não há segurança em inúmeras localidades, quando a educação básica não cumpre seu papel mínimo de formação e quando a saúde pública impõe filas infindáveis que humilham e, muitas vezes, condenam o cidadão à espera ou à morte. O Estado promete dignidade, mas entrega precariedade.
Nesse cenário, o acesso à Justiça passa a ser um privilégio de quem pode esperar, pagar ou insistir. O cidadão comum, que depende do tempo e da eficiência do sistema, acaba sendo penalizado duas vezes: primeiro pela violação do direito, depois pela demora em reconhecê-lo.
Justiça tardia não é Justiça é a negação silenciosa do próprio Estado Democrático de Direito.
Quando o Estado falha reiteradamente em garantir Justiça, segurança, educação e saúde em níveis minimamente aceitáveis, ele descumpre a Constituição. Combater a lentidão e a ineficiência estatal não é discurso político, é defesa da dignidade humana e do próprio sentido de Justiça.
Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil, Ciências Penais, Direito Médico e da Saúde e Direito Ambiental.
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