16/12/2025
Avós têm direito de visita aos netos?
O ordenamento jurídico brasileiro reconhece expressamente o direito de convivência entre avós e netos, sempre priorizando o melhor interesse da criança e do adolescente.
O artigo 1.589, parágrafo único, do Código Civil dispõe que: “O direito de visita estende-se a qualquer dos avós, a critério do juiz, observados os interesses da criança ou do adolescente.”
Isso significa que, mesmo em situações de conflito entre os pais, separação, divórcio ou rompimento do vínculo familiar, os avós podem buscar judicialmente a regulamentação do direito de visitas, caso estejam sendo impedidos de conviver com os netos.
A convivência familiar ampla é considerada essencial para o desenvolvimento emocional, psicológico e social da criança, estando em consonância também com o artigo 227 da Constituição Federal e com o Estatuto da Criança e do Adolescente, que asseguram o direito à convivência familiar saudável.
Importante destacar que o direito de visita não é absoluto. Caso haja prova de que o contato com os avós possa causar prejuízo ao menor, o juiz poderá restringir ou até mesmo impedir as visitas, sempre com base no princípio do melhor interesse da criança.
O direito de visita dos avós é uma garantia legal e pode ser exercido judicialmente quando injustamente negado. Mais do que um direito dos avós, trata-se de um direito da própria criança de manter vínculos afetivos importantes para sua formação, devendo cada caso ser analisado com sensibilidade e responsabilidade pelo Poder Judiciário.
Sobre o autor: Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Especialista em Direito Processual Civil, Ciência Penais, Direito Ambiental e Direito Médico e da Saúde.
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