15/12/2025
O artigo 225 da Constituição Federal assegura a todos o direito ao meio ambiente ecologicamente equilibrado, impondo ao Poder Público e à coletividade o dever de defendê-lo e preservá-lo. Ao mesmo tempo, o artigo 170, VI, estabelece que a ordem econômica deve observar o princípio da defesa do meio ambiente, demonstrando que o desenvolvimento não pode ocorrer de forma predatória.
Nesse contexto surge o conceito de desenvolvimento sustentável, que busca atender às necessidades do presente sem comprometer as gerações futuras. Isso significa produzir, explorar e crescer economicamente, mas com planejamento, controle e respeito aos limites ambientais.
Instrumentos como o licenciamento ambiental, o estudo de impacto ambiental (EIA/RIMA) e as políticas de compliance ambiental não existem para impedir o progresso, mas para garantir que ele ocorra de forma legal e equilibrada. Empresas que ignoram essas regras podem sofrer sanções severas, como multas, embargos, indenizações e até responsabilização penal.
Além disso, a proteção ambiental também gera oportunidades econômicas. Setores como energia limpa, reciclagem, agricultura sustentável e economia verde movimentam valores elevados e criam empregos, mostrando que preservar o meio ambiente pode ser, inclusive, um bom negócio.
É plenamente possível conciliar desenvolvimento econômico e proteção ambiental. O que a legislação exige não é a paralisação do progresso, mas sim um crescimento responsável, planejado e juridicamente correto, capaz de garantir riqueza hoje sem destruir o amanhã.
Sobre o autor: Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Especialista em Direito Ambiental, Direito Processual Civil, Ciências Penais, Direito Médico e da Saúde.
Olá! Clique em um de nossos representantes e tire todas as suas dúvidas.