12/12/2025
A prática de avisar sobre a localização de blitz em grupos de WhatsApp ou outras redes sociais pode parecer algo simples ou até um gesto de “amizade”, mas tem sido interpretada por parcela considerável dos operadores do direito como configuração do crime prevista no artigo 265 do Código Penal, que pune quem atenta contra a segurança ou o funcionamento de serviços essenciais.
A segurança pública é diretamente violada quando a localização dessas operações é divulgada. Isso porque, em uma blitz, podem ser identificados:
- Motoristas embriagados, que colocam a vida de todos em risco;
- Transporte de drogas e armas;
- Pessoas procuradas pela Justiça;
- Veículos furtados ou roubados;
- Outras irregularidades graves que só são descobertas graças à fiscalização.
Ao avisar sobre a blitz, quem divulga facilita a fuga de infratores, prejudica a prevenção de crimes e compromete o trabalho da polícia.
Divulgar blitz não é apenas imprudente, pode ser considerado crime. Essa prática favorece infratores, enfraquece a fiscalização e coloca toda a sociedade em risco. A segurança pública depende da colaboração de cada cidadão.
Sobre o autor: Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Especialista em Direito Processual Civil, Direito Ambiental, Direito Médico e da Saúde e Ciências Penais.
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