03/11/2026
EXISTE ALGUM DIREITO QUE POSSA SER EXERCIDO DE MANEIRA ABSOLUTA?
A resposta é: não necessariamente. Embora todos tenham direitos assegurados pelo ordenamento jurídico, seu exercício deve observar limites que garantam o respeito aos direitos das demais pessoas e à convivência em sociedade.
A liberdade de expressão, por exemplo, é um direito fundamental. Entretanto, não autoriza alguém a ofender a honra, divulgar informações falsas ou violar injustificadamente a intimidade de terceiros.
Da mesma forma, o direito de propriedade não permite ao proprietário utilizar seu imóvel de maneira a causar danos injustificados aos vizinhos.
Essa compreensão encontra fundamento no artigo 187 do Código Civil, que considera ilícito o exercício de um direito quando seu titular excede manifestamente os limites impostos por sua finalidade econômica ou social, pela boa-fé ou pelos bons costumes.
É o que o Direito denomina abuso de direito: uma situação em que alguém, embora aparentemente amparado por uma prerrogativa legítima, ultrapassa os limites juridicamente admissíveis de seu exercício.
Ter um direito não significa possuir autorização irrestrita para exercê-lo. O verdadeiro sentido da liberdade jurídica está na possibilidade de exercer nossos direitos com responsabilidade, respeitando a dignidade, a liberdade e os direitos de outras pessoas. Afinal, o exercício legítimo de um direito não pode servir de instrumento para a violação de outro.
Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil, Ciências Penais, Direito Ambiental e Direito Médico e da Saúde.
Contatos:danielcoregio@adv.oabsp.org.br ou tel/whats (19) 99731-5623.
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