09/09/2026
CIRURGIA REPARADORA: O PLANO DE SAÚDE PODE NEGAR?
Nem toda cirurgia que produz um resultado estético é, necessariamente, uma cirurgia meramente estética.
Existem procedimentos indicados pelo médico que têm finalidade reparadora, funcional ou terapêutica, destinados a corrigir consequências de doenças, acidentes, tratamentos anteriores, complicações cirúrgicas ou outras condições que afetam a saúde e a qualidade de vida do paciente.
Nessas situações, a simples justificativa de que o procedimento possui caráter “estético” não deve ser suficiente, por si só, para afastar a análise do direito à cobertura. É necessário verificar o diagnóstico, a indicação médica, a finalidade do procedimento e as circunstâncias específicas de cada paciente.
Por isso, diante de uma negativa do plano de saúde, é importante: a) solicitar a negativa por escrito; b) guardar o relatório e a indicação médica; c) verificar o motivo apresentado pela operadora; d) buscar orientação jurídica especializada.
Uma cirurgia reparadora não deve ser confundida automaticamente com uma cirurgia puramente estética. Se o procedimento foi indicado como necessário para tratar uma condição de saúde, a negativa do plano merece ser cuidadosamente analisada.
Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós-Graduado em Direito Médico e da Saúde, Ciência Penais, Direito Processual Civil e Direito Ambiental.
Contato: danielcoregio@adv.oabsp.org.br
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