22/07/2026
Lei nº 15.472/2026: uma importante conquista para a advocacia
Foi publicada a Lei nº 15.472/2026, que alterou o Estatuto da Advocacia (Lei nº 8.906/1994) para reforçar uma garantia fundamental: os honorários advocatícios possuem natureza alimentar.
Mas o que isso significa? Na prática, a lei reconhece expressamente que os honorários advocatícios representam a remuneração pelo trabalho do advogado e constituem seu meio de sustento, assim como o salário é para o trabalhador.
Embora esse entendimento já fosse amplamente reconhecido pela jurisprudência, agora ele passa a constar de forma expressa no Estatuto da Advocacia, conferindo maior segurança jurídica.
A nova lei alterou os artigos 22 e 24 do Estatuto da Advocacia para estabelecer que: a) Os honorários contratuais, os fixados judicialmente, os arbitrados e os honorários de sucumbência têm natureza alimentar; b) Esses créditos passam a gozar dos mesmos privilégios conferidos aos créditos trabalhistas, recebendo tratamento prioritário em concursos de credores; c)O contrato de honorários e a decisão judicial que os fixa continuam sendo títulos executivos, permitindo sua cobrança direta; d) A lei deixa claro que os honorários constituem crédito privilegiado em processos de falência, recuperação judicial, insolvência civil, liquidação extrajudicial e demais concursos de credores.
A mudança fortalece a proteção ao trabalho da advocacia, assegurando que a remuneração do advogado receba tratamento compatível com sua natureza alimentar.
Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós-graduado em Direito Processual Civil, Ciências Penais, Direito Médico e da Saúde e Direito Ambiental.
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