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A aposentadoria compulsória não é punição para magistrado.

16/03/2026

Aposentadoria compulsória não é punição para magistrado.

O ministro Flávio Dino, do Supremo Tribunal Federal (STF), decidiu que a aposentadoria compulsória não deve ser utilizada como punição disciplinar contra magistrados.

A decisão foi proferida ao analisar um caso envolvendo um juiz do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, cuja penalidade havia sido mantida pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Segundo o ministro, após a Reforma da Previdência (EC nº 103/2019), a aposentadoria possui natureza previdenciária, ou seja, é um direito ligado ao tempo de serviço e à idade do servidor — não uma sanção disciplinar.

Por esse motivo, a decisão anulou o julgamento administrativo anterior e determinou que o caso seja reavaliado pelo CNJ, que poderá absolver o magistrado ou aplicar outra penalidade prevista no ordenamento jurídico.

 O entendimento reacende o debate sobre quais são as punições adequadas para magistrados em casos disciplinares, especialmente após as mudanças constitucionais na Previdência.

Fonte:https://www.migalhas.com.br/quentes/451954/aposentadoria-compulsoria-nao-serve-para-punir-magistrado-decide-dino

Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós-graduado em Ciências Penais, Direito Processual Civil, Direito Médico e da Saúde e Direito Ambiental 

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