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Pais podem cobrar pensão alimentícia dos filhos?

06/03/2026

Pais podem cobrar pensão alimentícia dos filhos?

No Direito brasileiro, a obrigação alimentar não existe apenas entre pais e filhos menores. A lei estabelece que a obrigação de prestar alimentos é recíproca entre pais e filhos, podendo também se estender aos ascendentes mais próximos quando necessário.

O fundamento jurídico dessa possibilidade está no artigo 229 da Constituição Federal, que estabelece que os filhos maiores têm o dever de ajudar e amparar os pais na velhice, carência ou enfermidade. Da mesma forma, o artigo 1.696 do Código Civil dispõe que o direito à prestação de alimentos é recíproco entre pais e filhos.

Isso significa que, em determinadas situações, os pais podem ingressar com ação judicial para pedir pensão alimentícia aos filhos. Essa situação ocorre principalmente quando os pais se encontram em condição de vulnerabilidade, como nos casos de idade avançada, doença ou ausência de recursos suficientes para sua própria subsistência.

Contudo, essa obrigação não é automática. O juiz sempre analisará dois elementos fundamentais do direito alimentar: a necessidade de quem pede e a possibilidade de quem deve pagar, aplicando o chamado binômio necessidade-possibilidade.

Outro ponto importante é que, havendo mais de um filho, a obrigação pode ser dividida entre todos, proporcionalmente à capacidade financeira de cada um. Assim, o dever de assistência familiar não recai necessariamente sobre apenas um descendente.

Essa previsão legal reforça um princípio fundamental do Direito de Família: a solidariedade familiar. A família é considerada a primeira rede de proteção social, devendo seus membros contribuir para o cuidado e a dignidade uns dos outros.

Portanto, embora muitas pessoas não saibam, pais também podem pedir pensão alimentícia aos filhos, desde que comprovem a necessidade e que os filhos possuam condições de prestar esse auxílio.

 Em um país que envelhece rapidamente, esse tema ganha cada vez mais relevância jurídica e social, pois levanta uma reflexão importante: o cuidado com os pais na velhice não é apenas uma questão moral, mas também um dever jurídico previsto em lei.

Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós- graduado em Direito Processual Civil, Ciências Penais, Direito Ambiental e Direito Médico e da Saúde.

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