02/03/2026
Menoridade Penal: reduzir ou manter aos 18 anos?
A Constituição Federal, em seu art. 228, estabelece que menores de 18 anos são penalmente inimputáveis, ficando sujeitos à legislação especial - Estatuto da Criança e do Adolescente, Lei nº 8.069/90. Tal tema divide opiniões.
Quem defende a redução argumenta que: a) Adolescente de hoje tem maior acesso à informação e discernimento; b)Crimes graves demonstram capacidade de entender o caráter ilícito do fato; c) A medida aumentaria a sensação de justiça e poderia ter efeito preventivo; d) O sistema socioeducativo seria brando diante de infrações graves.
Quem é contra a redução sustenta que: a) O art. 228 representa uma garantia constitucional; b) o sistema prisional brasileiro é falido e não ressocializa; c) A redução não enfrenta a raiz do problema; d) Os adolescentes não são os principais responsáveis pelos índices de criminalidade violenta. Para essa corrente, o foco deveria ser o fortalecimento das políticas públicas e da execução das medidas socioeducativas.
Estado, família e responsabilidade - O art. 227 da Constituição impõe à família, à sociedade e ao Estado o dever de assegurar educação, dignidade e oportunidades aos jovens.
Quando faltam escola de qualidade, estrutura familiar, políticas públicas eficazes e acompanhamento social, o abandono precede o delito.
Punir mais cedo pode parecer solução rápida, mas é necessário investir efetivamente também em prevenção, educação e estrutura familiar para que os jovens não sejam captados pelo mundo do crime.
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Daniel Coregio é advogado e professor universitário. Pós-graduado em Ciências Penais, Direito Processual Civil, Direito Médico e da Saúde e Direito Ambiental.
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