03/02/2026
Crianças com deficiência têm direito à inclusão e ao atendimento especializado?
A inclusão de crianças com deficiência como aquelas com Transtorno do Espectro Autista (TEA), déficit de atenção e outros transtornos globais do desenvolvimento, não é um favor do Estado ou das instituições de ensino: é um direito assegurado por lei.
A Constituição Federal, em seu artigo 208, inciso III, garante o atendimento educacional especializado às pessoas com deficiência, preferencialmente na rede regular de ensino. Esse comando é reforçado pelo Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) e pela Lei Brasileira de Inclusão (Lei nº 13.146/2015), que assegura igualdade de condições, acessibilidade, apoio pedagógico e profissionais capacitados.
No caso específico do autismo, a Lei nº 12.764/2012 reconhece a pessoa com TEA como pessoa com deficiência para todos os efeitos legais, garantindo acompanhamento multiprofissional, adaptações razoáveis e suporte adequado no ambiente escolar e social.
Negar matrícula, deixar de oferecer apoio especializado ou tratar essas crianças de forma desigual viola direitos fundamentais, compromete o desenvolvimento pleno e perpetua a exclusão social.
A inclusão não é apenas uma política educacional, mas um instrumento de transformação social. Garantir o atendimento especializado às crianças com deficiência é investir em dignidade, autonomia e em uma sociedade mais justa, onde todos tenham reais oportunidades de desenvolvimento e convivência social.
Daniel Coregio é advogado e professor universitário, pós-graduado em Direito Processual Civil, Direito Ambiental, Ciências Penais e Direito Médico e da Saúde.
Olá! Clique em um de nossos representantes e tire todas as suas dúvidas.