02/02/2026
É possível aumentar ou reduzir o valor da pensão alimentícia?
A pensão alimentícia não é imutável. A legislação brasileira reconhece que a vida é dinâmica e que as condições econômicas de quem paga e de quem recebe os alimentos podem se alterar com o tempo. Por isso, existe a ação revisional de alimentos, instrumento jurídico utilizado tanto para majoração quanto para redução do valor fixado anteriormente.
A majoração dos alimentos é cabível quando há aumento das necessidades de quem recebe a pensão, como novas despesas com saúde, educação ou mudanças relevantes na fase da vida. Da mesma forma, também pode ser requerida quando se comprova a melhora na condição financeira do alimentante.
Já a redução dos alimentos ocorre quando o responsável pelo pagamento passa a enfrentar dificuldades financeiras, perda de emprego, redução significativa de renda ou outras circunstâncias que tornem o valor anteriormente fixado excessivo ou desproporcional.
O fundamento legal da ação revisional está no artigo 1.699 do Código Civil, que dispõe: “Se, fixados os alimentos, sobrevier mudança na situação financeira de quem os supre, ou na de quem os recebe, poderá o interessado reclamar ao juiz, conforme as circunstâncias, exoneração, redução ou majoração do encargo.”
A pensão alimentícia deve sempre observar o equilíbrio entre necessidade de quem recebe e possibilidade de quem paga. Quando esse equilíbrio é rompido, a revisão não é apenas um direito, é uma medida de justiça. Ignorar mudanças relevantes da realidade pode transformar a obrigação alimentar em fonte de conflito, quando, na verdade, ela deve servir à dignidade e à proteção de quem dela depende.
Daniel Coregio é advogado e professor universitário, Pós-graduado em Direito Processual Civil, Ciências Penais, Direito Ambiental e Direito Médico e da Saúde.
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