Termo de uso e política de cookies: Caro usuário, informamos que este site utiliza-se de Cookies para garantir uma melhor experiência de navegação, de acordo com a nossa Política de Privacidade e, ao continuar navegando, você concorda com estas condições.
Política de Privacidade.
Continuar e fechar

Você sabe o que são medicamentos de alto custo?

12/10/2025

Você sabe o que são medicamentos de alto custo?

Muitas pessoas enfrentam o drama de não conseguir acesso a tratamentos essenciais simplesmente porque o custo dos medicamentos é altíssimo. Em muitos casos, trata-se da diferença entre viver com dignidade ou ser abandonado à própria sorte.

Os chamados “medicamentos de alto custo” são utilizados no tratamento de doenças graves, crônicas ou raras, como câncer, esclerose múltipla e doenças autoimunes. Por causa do preço elevado, esses medicamentos podem — e devem — ser fornecidos gratuitamente pelo SUS, quando comprovada a necessidade.

Como funciona o pedido administrativo:

Antes de qualquer ação judicial, recomenda-se que o paciente ou seu representante legal faça um pedido administrativo junto à Secretaria de Saúde (municipal ou estadual). Para isso, são necessários:
- Prescrição médica detalhada com justificativa clínica;
- Exames e laudos que comprovem o diagnóstico e a necessidade do medicamento;
- Documentos pessoais e comprovante de residência;
- Informações sobre a ausência ou ineficácia de alternativas fornecidas pelo SUS.


Infelizmente, nem sempre o pedido administrativo é atendido. Nesses casos, é possível ingressar com uma ação judicial para obrigar o Estado (União, Estado ou Município) a fornecer o medicamento.

Os tribunais brasileiros têm reconhecido de forma consistente que o direito à saúde é fundamental, devendo o poder público garantir o acesso ao tratamento necessário. Quando estão presentes os requisitos — necessidade médica comprovada, ausência de alternativa no SUS e registro na Anvisa.

Negar acesso à saúde é impor uma pena de morte a quem já luta pela vida e isso, no Brasil, não é permitido nem aos piores criminosos.

Sobre o autor: Daniel Coregio é advogado desde 2004,  professor universitário. Possui especialização em Direito Médico e da Saúde, Direito Processual Civil, Ciências Penais e Direito Ambiental.

 

Fale Conosco
1
Fale Conosco