12/10/2025
Você sabia que é possível usar o FGTS para pagar pensão alimentícia?
A pensão alimentícia é uma obrigação legal que visa garantir a subsistência e dignidade de quem dela depende, geralmente filhos menores ou ex-cônjuges. Quando há atraso no pagamento, a cobrança pode chegar à Justiça — e, nesses casos, o FGTS pode ser uma alternativa real para quitar o débito.
O Judiciário tem admitido o uso dos valores do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) para pagar pensões alimentícias em atraso. Isso significa que, diante de uma execução de alimentos, o devedor pode oferecer o saldo do FGTS como forma de pagamento, principalmente quando não dispõe de outros recursos financeiros imediatos.
Essa possibilidade tem fundamento no entendimento de que a pensão alimentícia tem natureza alimentar e, portanto, prioridade sobre outros créditos. Em muitas decisões, os juízes têm autorizado a liberação direta do saldo do FGTS para garantir o bem-estar dos alimentandos.
Quando se trata de pensão alimentícia, o tempo não espera. Fome não aceita parcelamento.
Além de demonstrar boa-fé, oferecer o FGTS pode evitar medidas mais severas, como bloqueios de contas, restrições judiciais e até mesmo a prisão civil.
Sobre o autor: Daniel Coregio é advogado desde 2004 e professor universitário. Possui especialização em Direito Médico e da Saúde, Direito Processual Civil, Ciências Penais e Direito Ambiental.
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