Suscitação de Dúvida: você sabe o que é?
A suscitação de dúvida é um procedimento jurídico previsto no artigo 198 e seguintes da Lei nº 6.015/1973 (Lei de Registros Públicos). Ela serve para levar ao Poder Judiciário a análise de uma exigência feita pelo cartório de registro de imóveis, quando houver discordância entre o oficial e o interessado sobre a possibilidade de registrar ou averbar um título.
Como funciona? Quando alguém apresenta um título ao cartório, como uma escritura pública, contrato ou formal de partilha e o oficial entende que há alguma irregularidade ou exigência legal a ser cumprida, duas situações podem ocorrer: a)O interessado cumpre a exigência e o registro é feito; b) O interessado não concorda com a exigência e aí entra a suscitação de dúvida. Nesse caso, o oficial encaminha o procedimento ao juiz corregedor permanente, que analisará se a exigência está correta ou não.
Finalidade da suscitação de dúvida: 1.Garantir que apenas títulos regulares ingressem no registro; 2.Proteger o princípio da legalidade; 3.Dar ao usuário do serviço o direito de questionar eventuais exigências indevidas; 4.Uniformizar a interpretação da lei pelos registradores e pelo Judiciário; 5.Evitar litígios desnecessários e trazer transparência ao sistema registral.
Se você apresentou um título ao cartório e discorda da exigência feita, a suscitação de dúvida pode ser o caminho mais seguro e eficiente para resolver a questão com base na lei.