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Direito Sucessório - Breves Apontamentos

04/10/2025

Direito Sucessório – Breves Apontamentos

Quando alguém falece, abre-se a sucessão, ou seja, o processo pelo qual os bens, direitos e dívidas do falecido são transferidos aos herdeiros (Art. 1.784 do Código Civil). Mas existem regras importantes que todos devem conhecer:

Prazo para abertura do inventário: O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento, conforme o Art. 611 do Código de Processo Civil, sob pena de multa pelo atraso.

Dívidas do falecido: Os herdeiros respondem apenas até o limite do valor da herança, sem comprometer bens próprios (Art. 1.997 do Código Civil).

Inventário negativo: Se não houver bens, mas houver dívidas, é possível fazer um inventário negativo, apenas declarando que não há patrimônio a ser partilhado, protegendo os herdeiros de futuras cobranças (Arts. 610 e 611 do CPC).

ITCMD – Imposto sobre Transmissão Causa Mortis: Quando houver bens a serem transmitidos, é obrigatório recolher o ITCMD, que deve ser pago antes da partilha final, garantindo que a transferência de patrimônio ocorra de forma legal.

Representação do espólio: Durante o inventário, os bens e interesses do falecido são representados pelo inventariante, que age em nome do espólio para organizar, pagar dívidas e distribuir os bens aos herdeiros (Arts. 617 e seguintes do CPC).

 Entender essas regras ajuda a evitar surpresas e a conduzir o inventário de forma segura e transparente. O direito sucessório existe justamente para organizar a transferência de patrimônio sem prejudicar ninguém.

 

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