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STJ - Decisão Importante Sobre Planos de Saúde

18/09/2025

STJ: Decisão Importante Sobre Planos de Saúde
Uma decisão recente da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) trouxe um esclarecimento relevante para todos que possuem plano de saúde.
A Corte decidiu, de forma unânime, que as operadoras não são obrigadas a custear exames ou procedimentos médicos realizados no exterior.
A decisão, proferida no julgamento do Recurso Especial (REsp) 2.197.919, reforça a interpretação do artigo 10 da Lei 9.656/98. Segundo a lei, a cobertura dos planos de saúde está restrita ao território nacional. A única exceção a essa regra ocorre quando o próprio contrato assinado entre o consumidor e a operadora prevê expressamente a cobertura para serviços fora do país.
Esse entendimento do STJ visa dar mais segurança jurídica tanto aos consumidores quanto às empresas, evitando conflitos sobre a validade da negativa. A Ministra Relatora destacou que, a menos que o contrato estabeleça claramente essa cobertura internacional, a operadora não pode ser compelida a pagar pelos custos de tratamentos realizados em outros países.
Portanto, antes de procurar atendimento médico fora do Brasil, é fundamental que o consumidor verifique atentamente as cláusulas do seu contrato de plano de saúde para confirmar se há essa previsão.
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